Resumo Jurídico
Artigo 855 do Código Civil: A Cessão de Crédito e a Transferência de Direitos
O Artigo 855 do Código Civil Brasileiro trata da cessão de crédito, um importante instrumento jurídico que permite a transferência de um direito de crédito de uma pessoa (cedente) para outra (cessionário). Em termos simples, é como se alguém passasse para outra pessoa o direito de cobrar uma dívida que lhe é devida.
O que é Cessão de Crédito?
A cessão de crédito é um contrato pelo qual o titular de um crédito (o cedente) transfere esse direito a um terceiro (o cessionário). O objeto dessa transferência é o próprio crédito, ou seja, o direito de exigir de um devedor o cumprimento de uma obrigação, geralmente de natureza pecuniária (dinheiro).
Exemplo: João deve R$ 1.000,00 a Maria. Maria, por sua vez, precisa desse dinheiro e decide vender esse direito de cobrar R$ 1.000,00 de João para Pedro. Nesse caso, Maria é a cedente, João é o devedor cedido e Pedro é o cessionário.
O que o Artigo 855 Estabelece?
Este artigo, em sua essência, estabelece a eficácia da cessão de crédito em relação ao devedor e a terceiros. A principal consequência da cessão é que o cessionário passa a ter o direito de exigir o crédito do devedor.
Principais Pontos do Artigo 855:
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Eficácia em Relação ao Devedor: Para que a cessão de crédito produza efeitos em relação ao devedor, é necessário que ele seja cientificado da transferência. Essa cientificação pode ocorrer de diversas formas, como por meio de uma notificação formal, ou mesmo se o devedor, de alguma maneira, tomar conhecimento da cessão e não se opuser a ela. A partir do momento em que o devedor é cientificado, ele deve passar a pagar a dívida ao cessionário, e não mais ao cedente. Se ele pagar ao cedente após a cientificação, esse pagamento não o desobrigará da dívida em relação ao cessionário.
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Eficácia em Relação a Terceiros: A cessão de crédito, para ter validade e produzir efeitos contra terceiros (outras pessoas que não o cedente, o cessionário e o devedor), deve ser formalizada por meio de escrito público ou instrumento particular. Essa formalização garante a publicidade e a segurança jurídica da transação. Caso a cessão não seja formalizada dessa maneira, ela pode ser considerada inválida em relação a terceiros interessados, como credores do cedente que poderiam tentar penhorar esse crédito.
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Obrigações do Cedente: Ao realizar a cessão, o cedente deve, em regra, garantir a existência do crédito. Isso significa que ele deve assegurar que a dívida realmente existe e que o devedor é quem ele diz ser. No entanto, o cedente não garante a solvência do devedor (ou seja, que o devedor terá condições de pagar). Essa garantia, caso exista, deve ser expressamente pactuada entre cedente e cessionário.
Importância da Cessão de Crédito:
A cessão de crédito é um mecanismo jurídico fundamental para a dinamização das relações comerciais e financeiras. Ela permite:
- Liquidez para o Credor: O credor pode antecipar o recebimento de valores que lhe são devidos, transferindo esse direito para terceiros.
- Oportunidades de Investimento: Para o cessionário, representa uma oportunidade de adquirir um crédito com um possível deságio, visando lucro futuro.
- Facilitação de Negócios: A cessão pode ser utilizada em diversas operações, como factorings, securitizações e endossos de títulos de crédito.
Em suma, o Artigo 855 do Código Civil detalha as condições para que a transferência de um direito de crédito seja válida e produza seus efeitos legais, tanto para o devedor quanto para terceiros, assegurando a segurança e a previsibilidade nas negociações.